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DG/AAUL envia proposta de alterações à tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa

Após consulta da Assembleia Magna da AAUL, órgão representativo de todos os estudantes da Universidade de Lisboa, a Direção-Geral enviou as propostas de alteração à tabela de emolumentos para os atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.


A referida alteração tem como pretensão positivar o regime de reconhecimento de diplomas estrangeiros pela Universidade de Lisboa e com isso aumentar a eficiência da gestão das pessoas dentro da Universidade.


«Destacar que, a base dos valores propostos se prende sobretudo com a lei da oferta e da procura, nomeadamente, entre o preço oferecido e o preço procurado pelo que a proposta atual representa o preço de equilíbrio, visto que, no que toca aos reconhecimentos estrangeiros o preço poderá ter uma componente mobilizadora para outras Universidades, o que gerará a uma libertação de cargas horárias deste tipo de serviço para as tarefas direcionadas às licenciaturas, mestrados e doutoramentos, ministrados na Universidade de Lisboa, o que inevitavelmente aumentará a eficiência dos serviços académicos», alertou o presidente da Direção-Geral da AAUL, em carta enviada ao Vice-Reitor Eduardo Pereira.

O presidente da AAUL, Hélder de Sousa Semedo realçou ainda a necessidade de enquadrar a proposta de alteração destes objetivos na construção de uma melhor Universidade «deve-se dar prioridade à componente da gestão e tramitação processual aos estudantes com frequência na Universidade de Lisboa, não saturando ainda mais as secretarias académicas dos serviços centrais e das diversas escolas, tendo em consideração o nível reduzido de funcionários administrativos, patrocinado pelos sucessivos Governos da República, somando também ao facto de na última década termos verificado o envelhecimento dos nossos quadros administrativos e a uma mobilidade de bons quadros para outros sectores da Administração Pública», adianta ainda que «importa criar as condições necessárias para que a Universidade consiga gerar receitas extraordinárias sem prejudicar a qualidade do serviço prestado aos estudantes com frequência efetiva na ULisboa, independentemente do ciclo.

Por último a Direção-Geral, afirma que, foram observados os princípios de equivalência jurídica, da legalidade, da estabilidade orçamental, da autonomia financeira, da transparência e da justa repartição dos encargos públicos e o respetivo alinhamento de valores dos emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior públicas limítrofes à Universidade de Lisboa, por forma a evitar situações de desigualdade que a continuidade geográfica do Sistema Público de Ensino e que a mobilidade dos cidadãos estrageiros não poderiam justificar.

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