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Recomendações à adaptação das atividades desenvolvidas na UL no contexto do estado de emergência

Em março de 2020, a Universidade de Lisboa decidiu interromper o ensino presencial devido a um crescente número de infeções que poderia provocar uma sobrecarga excessiva no sistema de saúde. Hoje, passados 10 meses, estamos perante a rutura iminente deste sistema de saúde e lidamos com um número de casos positivos indeterminado, mas seguramente acima dos 15.000 novos casos por dia. O número de mortos por dia ultrapassou as duas centenas, um valor impensável durante toda a pandemia. Estes valores aumentaram consistentemente durante este mês de janeiro.

A situação atual só poderá ser invertida se se conseguir alcançar uma redução muito significativa dos contactos e, como consequência, do risco de infeção. Para tal é decisiva a suspensão imediata de todas as atividades presenciais não essenciais, evitando todos os comportamentos que contribuam para a propagação da pandemia, ainda que considerados como de risco moderado ou reduzido. Em muitas ocasiões não é de todo possível controlar a aglomeração de estudantes em atividades letivas ou de exames, pelo que, na situação atual, urge suspender todas as atividades presenciais.

Sendo imprescindível manter a comunidade académica em atividade, de modo a garantir que as suas funções são cumpridas e, simultaneamente, evitando que a sua inatividade possa contribuir para a propagação da pandemia, a suspensão das atividades presenciais deve ser acompanhada por um reforço de todas as atividades remotas: as pedagógicas, as de investigação e as administrativas. Estando a decorrer nesta fase, na generalidade das Escolas da Universidade de Lisboa, as avaliações de conhecimentos relativas ao 1º semestre e sendo desaconselhável e inviável que a maioria destas avaliações de conhecimentos seja efetuada por meios remotos, a opção pelo seu adiamento deve, sempre que necessário, ser considerada.

Neste contexto e na sequência das decisões do Governo, elencam-se em seguida as recomendações a implementar, considerando a situação concreta de cada Escola:


1) Todas as atividades letivas, com a eventual exceção do ensino clínico, devem passar a recorrer a modelos de ensino à distância;

2) Sempre que possível, a sequência de ensino das unidades curriculares com conteúdo laboratorial, ou equivalente, deve ser alterada, de modo a adiar a atividade presencial;

3) Os calendários letivos e de avaliações devem ser reformulados de forma a permitir, nomeadamente, que:


a) As avaliações de conhecimentos em formato presencial sejam adiadas, até que a evolução da pandemia permita a realização dos exames em formato presencial, sem prejuízo de se poderem realizar algumas das avaliações programadas para os próximos dias, garantindo um reforço das medidas de segurança sanitária e afastamento. b) Quando, através de avaliação à distância seja possível garantir a fiabilidade dos processos de avaliação, esta metodologia seja adotada. Por exemplo, podem ser realizados à distância com câmara de vídeo ligada e garantindo a sua fiabilidade os exames com reduzido número de estudantes, os exames orais individuais, as apresentações e discussões de projetos, de monografias ou de programas informáticos. c) Quando ocorra o adiamento das avaliações referentes ao 1º semestre, as atividades letivas relativas ao 2º semestre possam ser antecipadas. d) As épocas de avaliação de recurso correspondentes ao 1.º semestre sejam adiadas para o mês de junho ou para um período de paragem letiva, quando a situação de evolução da pandemia o permitir. e) Caso necessário, as épocas especiais possam ser adiadas para setembro, de forma a acomodar nos meses de junho e julho as avaliações presenciais correspondentes ao 2º semestre e à época de recurso do 1º semestre. f) A discussão de teses e dissertações já agendadas ou a agendar decorram por via remota. g) Para os estudantes que frequentem a Universidade de Lisboa ao abrigo de programas de mobilidade, poderão ser adotados processos e datas de avaliação adaptados às suas necessidades de retorno ao país de origem.


4) As bibliotecas poderão manter o seu funcionamento presencial ou em sistema de disponibilização de documentação para consulta fora das instalações, dependendo das condições particulares de cada Escola, mas sempre com reforço das condições de segurança sanitária. Do mesmo modo, as salas de estudo poderão permanecer em funcionamento, desde que se garanta o necessário distanciamento entre os seus utilizadores.


As Escolas poderão permitir a utilização de espaços e meios informáticos, por parte de estudantes que deles necessitem, para o seguimento das atividades letivas remotas, mantendo medidas de controlo sanitário rigorosas. Para além destas recomendações proceder-se-á ainda:


1) Ao encerramento dos bares;

2) À suspensão das atividades físicas e desportivas realizadas em recintos fechados nas instalações do EUL e das Escolas, sendo encerrados balneários e vestiários para todas as atividades;

3) O atendimento ao público nos serviços administrativos deve ser assegurado por via remota, ficando eventuais atendimentos presenciais sujeitos a marcação prévia, sempre que devidamente justificados.


Estas medidas serão ajustadas conforme a necessidade e a evolução da situação, e serão divulgadas nos sites da ULisboa.

Lisboa, 21 de janeiro de 2021,

António da Cruz Serra

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