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AAUL apresenta propostas para o Projeto de Regulamento do TTC@ULISBOA


Entre as 14 propostas apresentadas pela Associação Académica da Universidade de Lisboa está a especificação de que serviços especializados serão investidos, o horário de atendimento ao público passar a 24 horas, ou a coordenação do projeto não pelo Reitor, mas por alguém com “competências comprovadas na área do empreendedorismo e inovação.


No âmbito do período de consulta pública do Plano de Recuperação e Resiliência, a Associação Académica da Universidade de Lisboa (AAUL) apresentou no passado dia 19 de abril várias propostas de melhoria deste projeto em vertentes como a logística de investimento, a cadeia de comando, e a organização dos serviços.


O primeiro ponto referido é sobre a subjetividade do documento, que não expõe quais as áreas que serão investidas. “No artigo 3.º do referido projeto”, segundo a AAUL, “densifica o instituto da incubação, contudo não específica que serviços especializados serão investidos para o desenvolvimento e concretização do TTC@ULISBOA”.


Neste documento surge ainda outra proposta que pretende aumentar o número de horas para o atendimento ao público: “O horário de funcionamento para o público em geral deve ser 24 horas diárias, em vez das 8h às 20h.” Esta proposta é justificada ainda: “Nos tempos contemporâneos que vivemos, não podemos vincular às incubadas um acesso limitado na forma como gerem a empresa, sob pena que prefiram outro espaço de incubação”.


É também sugerido que se nomeie outra pessoa que se encarregue da coordenação geral do projeto: “O artigo 6.º respeitante à coordenação, afirma que “a coordenação do TTC@ULisboa é assegurada pelo Reitor, ou por quem venha a ser subdelegado essa competência, contudo a solução encontrada não nos parece a mais acertada, visto que no nosso entender a coordenação deve ser assegurada por pessoa com competências comprovadas na área do empreendedorismo e inovação.”


Além destas questões foram ainda apontadas algumas correções e incoerências do projeto relativamente aos Estatutos da Universidade, às competências do Conselho Geral e do Reitor, bem como de linguagem.


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